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ECAD: o que é e quem paga

5 de maio de 2008 1.989 views 19 ComentáriosPrint This Post Print This Post Email This Post Email This Post

Na hora de analisar as contas da festa ou da cerimônia, muitos noivos se deparam com um gasto inesperado: taxa do ECAD.

A sigla significa Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais. Como o próprio nome diz, é o órgão responsável pela arrecadação de taxas pelo uso público de músicas (nacionais ou internacionais) protegidas por direitos autorais.

A taxa é cobrada quando há música num evento, sejam elas tocadas mecanicamente (disco, CD, MP3…) ou ao vivo (banda).

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O cálculo do valor leva em conta o tipo de evento, a área utilizada, a região socio-econômica e o tipo de utilização das músicas. No site do ECAD é possível fazer uma simulação do cálculo da taxa no link Canal do Usuário.

ECAD em casamentos

O ECAD cobra taxas de emissoras de TV aberta e por assinatura, salas de cinema e rádios. Também cobra de hotéis e hospitais pela música ambiente e, mais recentemente, de eventos como shows, festas juninas e cerimônias e festas de casamento. Existe muita polêmica em torno desse último caso, uma vez que a lei (veja o texto da lei abaixo) não é clara ao definir se a taxa é devida em eventos privados e quem deve pagar (organizadores ou noivos).

  • O que diz o ECAD

Segundo o ECAD, a taxa deve ser paga em casamentos “assim como é feito com as bebidas, comidas, ornamentação, convite e tudo mais. Ela [a música] também contribui para o sucesso da sua festa, e nada mais justo do que pagar a quem a criou.” Quanto à responsabilidade do pagamento, o órgão esclarece que, “se o local do evento for alugado pelos noivos, quem deverá efetuar o pagamento é aquele que está organizando/promovendo a festa“.

  • O que diz o Ministério da Cultura

“Mesmo se tratando de uma festa de casamento, se ocorrer em um local de freqüência pública e nela forem executadas músicas faz-se necessário o pagamento dos Direitos Autorais sobre essas músicas, o que deve ser feito ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que deve repassá-lo aos titulares dos direitos sobre essas obras.”

  • O que dizem os especialistas

A lei não diz que os noivos devam pagar, mas que os direitos são devidos em função da execução da música”, diz a advogada Eliane Y. Abrão, autora do livro “Direitos de Autor e Direitos Conexos”. “Na prática, assim como acontece com os impostos, o dono do espaço paga, e se reembolsa de quem aluga“.

A advogada Andreia Fátima Bartolo de Carvalho Tozetto defende, em um texto muito interessante escrito para o Consultor Jurídico em 02/11/05 (ECAD x Casamento), defende que festas e cerimônias de casamento não podem ser consideradas locais de freqüência pública, mas eventos de acesso privado (mediante convite) e, por isso, se encaixam no perfil “recesso familiar”. Neste tipo de evento, a lei diz que a taxa não é devida.

  • O que diz a Justiça

Em 2005, um casal de noivos de Sorocaba, SP, ganhou na Justiça o direito de não pagar a taxa do ECAD. O juiz que concedeu a liminar liberando os dois do pagamento, Pedro Luiz Alves de Carvalho, considerou que a cobrança não é devida porque a festa de casamento não tem qualquer intuito econômico ou finalidade de lucro (segundo nota da Revista Consultor Jurídico de 13 de fevereiro de 2005). O caso foi o gancho para o texto de Andréia Tozetto, citado acima, condenando a cobrança.

Já Eliane Y. Abrão afirma que a decisão isolada de um juíz não é suficiente para que a cobrança seja automaticamente considerada indevida para todos os casos.

  • O que diz o Procon

“Em nosso entendimento, sempre que o consumidor contratar algum evento com música, seja através de locais como buffet ou dos próprios músicos, a questão de pagamento de direitos autorais ao ECAD não poderá ser de sua responsabilidade. (…) Se for cobrado e pago qualquer valor, ele não deverá ser repassado ao consumidor.”

Informações importantes:

  • O pagamento da taxa deve ser feito antecipadamente para obtenção de autorização para execução das músicas. Em caso contrário, o ECAD pode impedir a realização do evento.
  • As taxas sobre músicas executadas exclusivamente ao vivo são 33% menores que as tocadas mecanicamente (disco, CD, MP3…).
  • Em casamentos realizados “em recesso familiar”, não se paga taxa ao ECAD.

O que diz a lei

Trechos selecionados relacionados da Lei de Direito Autoral nº 9.610/98 . Para ver o texto integral, visite a página do Ministério da Cultura:

“Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas (…) composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em (…) execuções públicas.

§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, ou quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.

§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais (…).

§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central [ECAD], previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.”

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19 Comentários »

  • Pat disse:

    Cintia, esse assunto é bem polêmico. Eu acho que se a taxa precisa ser paga, deveria ser paga pelo estabelecimento ou pelos próprios músicos (seja DJ ou banda), afinal, nesse caso nós já estamos pagando pelo música no evento, conforme alegado pelos representantes do ECAD. Por fim, e os artistas internacionias? Essa taxa é passada para eles? Se não, um evento só com músicas internacionais não precisa de taxa… hehe…
    Beijosss e parabéns pela matéria ;-)
    Pat Magrini (Clube das Noivas)

  • Laura LAO disse:

    Não sabia nem que esse ECAD existia… :O
    Valeu pela informação!!

  • Cintia disse:

    Oi Cintia! Que bom que vc gostou do meu blog, fico muito feliz e espero que venha sempre dar uma espiada. Nós já marcamos a data sim. Será 23/05/2009. E o de vcs? Como estão os preparativos? Vou curtir muito essa fase pq, além de ser uma delícia, é só uma vez na vida! rsrsrs
    Espero mais comentários!
    Bjo
    Cintia Bedani

  • kang4roo disse:


    Obrigado.. Info agradável…

    Se Você Precisar de UM Blog, Tente Olhar “Leoxa.com”
    (Os Temas São Tão Atraentes)

  • Lygia disse:

    Meu, sensacional esse seu post, vou ler com calma pois ainda não o fiz, mas já vi que está bem apurado e escrito. Parabéns, Lýnthia!!!

  • Andre disse:

    Nao posso acreditar que para uma festa de casamento em salao alugado, com dj, o valor da taxa é igual a 15% do valor de locacao do espaco. Se vc realizar a mesma festa (numero de convidados, tamanho do salao, horas de duracao, até mesmo tocar as mesmissimas músicas com o mesmo dj) em um salao que o aluguel custa R$ 1.000 a taxa é de R$ 150, se o outro salao (poderia até ser o mesmo e você negociar mal) custar R$ 20.000 a taxa cobrada será de R$ 3.000!!! Um verdadeiro ABSURDO!!! Nao posso acreditar que a leia brasileira permita tal disparidade.

    O ECAD virou sócio do salao. Você paga um aluguel de salao mais caro por conta de ar condicionado, estacionamento, seguranca, localizacao, estrutura de cozinha e banheiros, vista…. e tem que pagar aos músicos por isso??? Francamente, isso é ROUBO!!!!

  • Divino Aleixo disse:

    O assunto é muito polemico, pois sempre quem paga a conta é o consumidor, a população já paga pelo CDs, ou MP3 e ainda tem que pagar para ouvir.

    O autor já recebe quando é feito a venda de seu trabalho. Acho que nao tem mais nada a receber.

    Já chega a corrupção existente na politica, agora na musica, nas empresas privadas e até com os cidadãos.

    Se for cobrado os direitos autorais em outros paises tudo bem, até que acharia mais correto.

    Para isso e facil é só não comprar CDs…

  • Pat disse:

    Cintia, esse assunto é bem polêmico. Eu acho que se a taxa precisa ser paga, deveria ser paga pelo estabelecimento ou pelos próprios músicos (seja DJ ou banda), afinal, nesse caso nós já estamos pagando pelo música no evento, conforme alegado pelos representantes do ECAD. Por fim, e os artistas internacionias? Essa taxa é passada para eles? Se não, um evento só com músicas internacionais não precisa de taxa… hehe…
    Beijosss e parabéns pela matéria ;-)
    Pat Magrini (Clube das Noivas)

  • Laura LAO disse:

    Não sabia nem que esse ECAD existia… :O
    Valeu pela informação!!

  • Cintia disse:

    Oi Cintia! Que bom que vc gostou do meu blog, fico muito feliz e espero que venha sempre dar uma espiada. Nós já marcamos a data sim. Será 23/05/2009. E o de vcs? Como estão os preparativos? Vou curtir muito essa fase pq, além de ser uma delícia, é só uma vez na vida! rsrsrs
    Espero mais comentários!
    Bjo
    Cintia Bedani

  • Estela disse:

    Na verdade a polêmica persiste porque quem paga o ECAD somos nós. Os clubes simplesmente não permitem que a festa aconteça se não for pago o ECAD e pronto. para eles é muito melhor nos repassar essa obrigação do que entrar na justiça para não pgar ECAd nessas hipóteses.
    Aí nós não vamos buscar o judiciário por causa de cem, duzentos reais e pagamos para não nos aborrecer.
    Festa de casamento/aniversário são eventos familiares fechados e sem intuito de lucro. É um absurdo a exigência de pagamento ao ECAD…

  • Paulo Ricardo disse:

    Bom dia minha duvida é a seguinte se alguem poder me ajudar

    Nos do quinto semestre de administração da faculdade unir de rondonopolis qeriamos saber se somos obrigados a efetuar o pagamnto do ecad. pois temos que promover um evento cujo nome é o enad – encontro de administradores, a renda desse enad com preujuizos e lucros o que der cai em pro- formatura, nos como alunos formandos temos q pagar o ecad sim ou não e porque?

    se algum poder nos ajudar….muito obrigado

  • Cíntia Costa disse:

    Olá, Paulo.

    Pelo que pesquisei, em formaturas deve-se sim pagar pela taxa. A razão é dada pelo ECAD é que nos beneficiamos da música e, dessa forma, temos de pagar aos seus autores (que recebem repasses do ECAD).

    Como não sou especialista em direito autoral, indico duas advogadas que atuam na área e podem lhe dar maiores explicações: Eliane Abrão (abraoadv@uol.com.br) e Andreia Tozetto (andreia.tozetto@silveira.com.br).

    Espero ter ajudado.
    Um abraço e parabéns pela formatura!

  • Paulo Ricardo disse:

    Bom Dia Cintia

    Eu d novo
    vou te pergundar tirando uma duvida, as duas bandas que irão tocar no evento nos conseguimos como doaçao das duas, pq sao conhecidos dos alunos como amigos, e o evento não é d show, é encontro d palestras e somente no ultimo dia que vai ter no final o dois show mais coisa rapida de 2 hs pras duas sendo uma hs para cada uma coisa rapida, minha duvida é a seguinte mesmo sendo doaçao tbm tem que pagar itaum ????

  • Andre disse:

    Cálculo da taxa do ECAD.

    Nao posso acreditar que para uma festa de casamento em salao alugado, com dj, o valor da taxa é igual a 15% do valor de locacao do espaco. Se vc realizar a mesma festa (numero de convidados, tamanho do salao, horas de duracao, até mesmo tocar as mesmissimas músicas com o mesmo dj) em um salao que o aluguel custa R$ 1.000 a taxa é de R$ 150, se o outro salao (poderia até ser o mesmo e você negociar mal) custar R$ 20.000 a taxa cobrada será de R$ 3.000!!! Um verdadeiro ABSURDO!!! Nao posso acreditar que a leia brasileira permita tal disparidade.

    O ECAD virou sócio do salao. Você paga um aluguel de salao mais caro por conta de ar condicionado, estacionamento, seguranca, localizacao, estrutura de cozinha e banheiros, vista…. e tem que pagar aos músicos por isso??? Francamente, isso é ROUBO!!!!

  • Victor Carvalho da Silva disse:

    oi td bem?
    fiz um evento recentemente, onde só foi tocado musicas eletronicas internacionais… nenhuma musica brasileira…
    e me obrigaram a pagar uma taxa do ecad…
    queria saber se sou obrigado a pagar…
    pq internacionalmente ninguem recolhe essa taxa.. e o ecad nao vai nos estados unidos pagar os autores…
    Isso é um Roubo?

  • Sidney disse:

    A polêmica em torno das obras internacionais não procede porque a cobrança do ECAD dos direitos autorais dos artistas estrangeiros decorre de contratos de representação recíproca firmados pelas associações que integrma o ECAD com associações estrangeiras em todo o mundo.
    Afinal, quem poderia achar que músicas, da Madonna e U2, por exemplo, pudessem ser tocadas no resto do mundo sem o pagamento dos direitos autorais? Será que nossos artistas, como Tom Jobim, por exemplo, não receberia direitos autorais do estrangeiro em razão da execução de suas obras nos outros países?

  • Roberto Ferigato disse:

    Se este direito recolhido fosse destinados a nós, a arrecadação deveria ser pelo nosso nome, nome da obra autor inteprete, a exigencia do roteiro musical, no entanto isso não acontece no momento da cobrança, eles querem apenas o dinheiro sem destino, sem a nossa assinatura.
    É isso que esta causando desconfiança entre os empresarios, o direito autoral não pode ter cara de propina,( é um direito nobre), é propriedade do autor e não do Ecad, portanto tem que constar o nosso nome na arrecadação, acoooorda Brasil.

  • Braulo Dj disse:

    Galera, isso ai, é exatamente um roubo, eu como dj e dono de empresa de som tenho que pagar sempre o ECAD.
    Gostaria de saber se todos os valores recadados pelo ECAD é repassado para os musicos.
    Veja esse exemplo:

    Toco em uma Rave e aí bate o ECAD, eles pedem o recolhimento da taxa
    digo que nao recolhi, então falam que vao multar, eu logo mostrei que estava sendo executado musica simplesmente internacional e proprias
    dai o fiscal pede para ver os rotulos das musicas e vai embora.

    É um ROUBO ECAD….

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