Casamento em diligência: o que é, como funciona e quanto custa

Quando o assunto é casamento civil, alguns noivos não querem fazer no cartório e nem querem um casamento religioso com efeito civil. É aí que entra o casamento em diligência.

Casamento civil no cartório. Foto: Foco Estúdio.

O que é

Nada mais é que quando os noivos pagam uma taxa para que o juiz de paz celebre a cerimônia legal de casamento civil em uma outra localidade que não o cartório.

Pode ser no salão do prédio, no buffet onde será a festa, na casa de alguém, em um restaurante ou espaço de eventos, por exemplo. (Quando for em outra cidade, como na praia ou no sítio, aí se chama casamento por transferência).

É uma ótima opção para noivos e noivas não religiosos que buscam uma cerimônia prática e rápida, para focar mais na festa.

Como funciona

Os noivos devem se dirigir ao cartório com todos os documentos necessários para casamento civil entrar com o pedido de habilitação de casamento (um documento que atesta que o casal não tem nenhum impedimento legal para se casar). Quando a habilitação sair, o casal entra com o pedido de casamento em diligência no próprio cartório.

O juiz que irá celebrar a cerimônia é indicado pelo cartório e faz a cerimônia com a mesma formalidade com que faz no local. Porém, se os noivos quiserem que o celebrante fale algo mais, podem conversar com o cartório, já que varia de juiz para juiz.

Quanto custa

O valor varia de cidade para cidade. Em 2016, o valor é de R$ 1.135* para São Paulo, para vocês terem uma base. Para saber quanto custa na sua cidade, procure o cartório de sua residência e ligue para confirmar.

Esse valor normalmente já inclui o transporte do juiz até o local do casamento.

*Valor pesquisado em janeiro de 2016. Pode sofrer alteração.

Foto: Foco Estúdio.

5 thoughts on “Casamento em diligência: o que é, como funciona e quanto custa”

  1. Lenir disse:

    Maravilhoso

  2. Cíntia Costa disse:

    Que bom que gostou!

  3. Camila disse:

    Eu gostaria de saber se posso ter uma amiga como celebrante ao mesmo tempo que o juiz.

  4. Cíntia Costa disse:

    Camila, que ideia bacana! Me parece uma ótima forma de dar um toque pessoal na cerimônia, além de incluir uma pessoa querida nesse momento. Acredito que o juiz tem que seguir um determinado “roteiro”, até mesmo por lei, incluindo a parte em que pergunta se você aceita se casar de livre e espontânea vontade e etc. Então sugiro que pergunte no cartório para combinar direitinho para que possa incluir sua amiga para dar uma mensagem sobre amor e casamento e deixar para o juiz de paz a parte legal do casamento civil. Abraço!

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