Como organizar o casamento civil

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Casamento civil: entenda os regimes de bens. Foto: Nadalin Fotografia.Preocupados com a festa e a cerimônia religiosa, algumas pessoas deixam o casamento civil de lado e se surpreendem diante dos prazos e custos inesperados em cima da hora. O segredo para fugir dessa dor de cabeça? Planejamento.

Como funciona

Os noivos devem iniciar o processo de habilitação do casamento comparecendo ao cartório mais próximo da casa de um deles com duas testemunhas maiores de idade que atestem que não há impedimentos para a união (não podem ser os pais nem os avós). Todos devem levar suas identidades (originais ou cópias autenticadas).

Aceita a requisição, o cartório publica na imprensa local durante duas semanas um edital de proclamas (ou conclamas), que é um aviso à sociedade da intenção dos noivos de se casar.

Depois de 15 dias da entrada do pedido, não tendo sido encontrado nenhum impedimento, os noivos estão habilitados para casar. O juiz de casamentos, então, marca data, horário e local da celebração (alguns já deixam marcado no dia em que os noivos dão entrada na papelada).

Quando os noivos optam por fazer a cerimônia fora do cartório, chama-se de casamento em diligência. A habilitação tem validade máxima de 90 dias (3 meses). Se o casamento não for celebrado nesse intervalo, os noivos precisarão reiniciar o processo. Por isso, o pedido deve ser feito com antecedência de 15 a 90 dias da data escolhida por vocês para o casamento civil. Um ou dois meses é um bom prazo.

Documentos necessários*

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
  • Carteira de identidade (original ou cópia autenticada) ou, para estrangeiros, passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
  • Comprovante de residência dos noivos e dos pais (se vivos);
  • Declaração de estado civil (somente estrangeiros).

– Casos especiais

  • Divorciados: certidão de averbação de divórcio
  • Viúvos: certidão do casamento anterior e atestado de óbito do ex-cônjuge
  • Estrangeiros: todos os documentos devem ser traduzidos para o português por um tradutor público juramentado.
  • Menores de idade: autorização dos pais ou responsáveis. Se um dos noivos tiver menos de 16 anos, deve apresentar também alvará judicial de suprimento de idade.

*Todos os documentos apresentados devem estar em bom estado de conservação. Se sua certidão de nascimento já está surrada, você pode requerer uma segunda via em um cartório.

Taxas**

  • Casamento no cartório – de R$ 200 a R$ 300
  • Casamento em diligência (fora do cartório) – de R$ 700 a R$ 800
  • Publicação de edital de proclamas – de R$ 35 a R$ 50.

** Valores apurados em abril/2008 nas tabelas dos cartórios da Sé e Cerqueira César, em São Paulo

Curiosidades

  • As portas do recinto onde for celebrado o casamento devem ficar abertas, pois o ato deve ser público.
  • Quando o juíz declara os noivos marido e mulher, o casamento está oficializado. Assim, o casal deve assinar o livro já com os nomes que passaram a usar (tanto noivo quanto noiva podem acrescentar o sobrenome um do outro).
  • Cuidado com brincadeiras na hora do “sim”. O casamento civil é uma solenidade e o juiz espera uma manifestação confiante da vontade de se casar. Se ele não sentir firmeza na declaração, ouvir um “não” ou uma confissão de arrependimento, a cerimônia é cancelada. Ainda que tenha sido brincadeira, aquele que “deu para trás” não pode se retificar diante do juiz no mesmo dia e o casal terá de remarcar o casamento.

Mais informações

Foto: Nadalin Fotografia

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