ECAD: o que é e quem paga

Na hora de analisar as contas da festa ou da cerimônia, muitos noivos se deparam com um gasto inesperado: taxa do ECAD.

A sigla significa Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais. Como o próprio nome diz, é o órgão responsável pela arrecadação de taxas pelo uso público de músicas (nacionais ou internacionais) protegidas por direitos autorais.

A taxa é cobrada quando há música num evento, sejam elas tocadas mecanicamente (disco, CD, MP3…) ou ao vivo (banda).

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O cálculo do valor leva em conta o tipo de evento, a área utilizada, a região socio-econômica e o tipo de utilização das músicas. No site do ECAD é possível fazer uma simulação do cálculo da taxa no link Canal do Usuário.

ECAD em casamentos

O ECAD cobra taxas de emissoras de TV aberta e por assinatura, salas de cinema e rádios. Também cobra de hotéis e hospitais pela música ambiente e, mais recentemente, de eventos como shows, festas juninas e cerimônias e festas de casamento. Existe muita polêmica em torno desse último caso, uma vez que a lei (veja o texto da lei abaixo) não é clara ao definir se a taxa é devida em eventos privados e quem deve pagar (organizadores ou noivos).

  • O que diz o ECAD

Segundo o ECAD, a taxa deve ser paga em casamentos “assim como é feito com as bebidas, comidas, ornamentação, convite e tudo mais. Ela [a música] também contribui para o sucesso da sua festa, e nada mais justo do que pagar a quem a criou.” Quanto à responsabilidade do pagamento, o órgão esclarece que, “se o local do evento for alugado pelos noivos, quem deverá efetuar o pagamento é aquele que está organizando/promovendo a festa“.

  • O que diz o Ministério da Cultura

“Mesmo se tratando de uma festa de casamento, se ocorrer em um local de freqüência pública e nela forem executadas músicas faz-se necessário o pagamento dos Direitos Autorais sobre essas músicas, o que deve ser feito ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que deve repassá-lo aos titulares dos direitos sobre essas obras.”

  • O que dizem os especialistas

A lei não diz que os noivos devam pagar, mas que os direitos são devidos em função da execução da música”, diz a advogada Eliane Y. Abrão, autora do livro “Direitos de Autor e Direitos Conexos”. “Na prática, assim como acontece com os impostos, o dono do espaço paga, e se reembolsa de quem aluga“.

A advogada Andreia Fátima Bartolo de Carvalho Tozetto defende, em um texto muito interessante escrito para o Consultor Jurídico em 02/11/05 (ECAD x Casamento), defende que festas e cerimônias de casamento não podem ser consideradas locais de freqüência pública, mas eventos de acesso privado (mediante convite) e, por isso, se encaixam no perfil “recesso familiar”. Neste tipo de evento, a lei diz que a taxa não é devida.

  • O que diz a Justiça

Em 2005, um casal de noivos de Sorocaba, SP, ganhou na Justiça o direito de não pagar a taxa do ECAD. O juiz que concedeu a liminar liberando os dois do pagamento, Pedro Luiz Alves de Carvalho, considerou que a cobrança não é devida porque a festa de casamento não tem qualquer intuito econômico ou finalidade de lucro (segundo nota da Revista Consultor Jurídico de 13 de fevereiro de 2005). O caso foi o gancho para o texto de Andréia Tozetto, citado acima, condenando a cobrança.

Já Eliane Y. Abrão afirma que a decisão isolada de um juíz não é suficiente para que a cobrança seja automaticamente considerada indevida para todos os casos.

  • O que diz o Procon

“Em nosso entendimento, sempre que o consumidor contratar algum evento com música, seja através de locais como buffet ou dos próprios músicos, a questão de pagamento de direitos autorais ao ECAD não poderá ser de sua responsabilidade. (…) Se for cobrado e pago qualquer valor, ele não deverá ser repassado ao consumidor.”

Informações importantes:

  • O pagamento da taxa deve ser feito antecipadamente para obtenção de autorização para execução das músicas. Em caso contrário, o ECAD pode impedir a realização do evento.
  • As taxas sobre músicas executadas exclusivamente ao vivo são 33% menores que as tocadas mecanicamente (disco, CD, MP3…).
  • Em casamentos realizados “em recesso familiar”, não se paga taxa ao ECAD.

O que diz a lei

Trechos selecionados relacionados da Lei de Direito Autoral nº 9.610/98 . Para ver o texto integral, visite a página do Ministério da Cultura:

“Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas (…) composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em (…) execuções públicas.

§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, ou quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.

§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais (…).

§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central [ECAD], previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.”

37 thoughts on “ECAD: o que é e quem paga”

  1. Pat disse:

    Cintia, esse assunto é bem polêmico. Eu acho que se a taxa precisa ser paga, deveria ser paga pelo estabelecimento ou pelos próprios músicos (seja DJ ou banda), afinal, nesse caso nós já estamos pagando pelo música no evento, conforme alegado pelos representantes do ECAD. Por fim, e os artistas internacionias? Essa taxa é passada para eles? Se não, um evento só com músicas internacionais não precisa de taxa… hehe…
    Beijosss e parabéns pela matéria 😉
    Pat Magrini (Clube das Noivas)

  2. Laura LAO disse:

    Não sabia nem que esse ECAD existia… :O
    Valeu pela informação!!

  3. Cintia disse:

    Oi Cintia! Que bom que vc gostou do meu blog, fico muito feliz e espero que venha sempre dar uma espiada. Nós já marcamos a data sim. Será 23/05/2009. E o de vcs? Como estão os preparativos? Vou curtir muito essa fase pq, além de ser uma delícia, é só uma vez na vida! rsrsrs
    Espero mais comentários!
    Bjo
    Cintia Bedani

  4. kang4roo disse:


    Obrigado.. Info agradável…

    Se Você Precisar de UM Blog, Tente Olhar “Leoxa.com”
    (Os Temas São Tão Atraentes)

  5. Lygia disse:

    Meu, sensacional esse seu post, vou ler com calma pois ainda não o fiz, mas já vi que está bem apurado e escrito. Parabéns, Lýnthia!!!

  6. Andre disse:

    Nao posso acreditar que para uma festa de casamento em salao alugado, com dj, o valor da taxa é igual a 15% do valor de locacao do espaco. Se vc realizar a mesma festa (numero de convidados, tamanho do salao, horas de duracao, até mesmo tocar as mesmissimas músicas com o mesmo dj) em um salao que o aluguel custa R$ 1.000 a taxa é de R$ 150, se o outro salao (poderia até ser o mesmo e você negociar mal) custar R$ 20.000 a taxa cobrada será de R$ 3.000!!! Um verdadeiro ABSURDO!!! Nao posso acreditar que a leia brasileira permita tal disparidade.

    O ECAD virou sócio do salao. Você paga um aluguel de salao mais caro por conta de ar condicionado, estacionamento, seguranca, localizacao, estrutura de cozinha e banheiros, vista…. e tem que pagar aos músicos por isso??? Francamente, isso é ROUBO!!!!

  7. Divino Aleixo disse:

    O assunto é muito polemico, pois sempre quem paga a conta é o consumidor, a população já paga pelo CDs, ou MP3 e ainda tem que pagar para ouvir.

    O autor já recebe quando é feito a venda de seu trabalho. Acho que nao tem mais nada a receber.

    Já chega a corrupção existente na politica, agora na musica, nas empresas privadas e até com os cidadãos.

    Se for cobrado os direitos autorais em outros paises tudo bem, até que acharia mais correto.

    Para isso e facil é só não comprar CDs…

  8. Pat disse:

    Cintia, esse assunto é bem polêmico. Eu acho que se a taxa precisa ser paga, deveria ser paga pelo estabelecimento ou pelos próprios músicos (seja DJ ou banda), afinal, nesse caso nós já estamos pagando pelo música no evento, conforme alegado pelos representantes do ECAD. Por fim, e os artistas internacionias? Essa taxa é passada para eles? Se não, um evento só com músicas internacionais não precisa de taxa… hehe…
    Beijosss e parabéns pela matéria 😉
    Pat Magrini (Clube das Noivas)

  9. Laura LAO disse:

    Não sabia nem que esse ECAD existia… :O
    Valeu pela informação!!

  10. Cintia disse:

    Oi Cintia! Que bom que vc gostou do meu blog, fico muito feliz e espero que venha sempre dar uma espiada. Nós já marcamos a data sim. Será 23/05/2009. E o de vcs? Como estão os preparativos? Vou curtir muito essa fase pq, além de ser uma delícia, é só uma vez na vida! rsrsrs
    Espero mais comentários!
    Bjo
    Cintia Bedani

  11. Estela disse:

    Na verdade a polêmica persiste porque quem paga o ECAD somos nós. Os clubes simplesmente não permitem que a festa aconteça se não for pago o ECAD e pronto. para eles é muito melhor nos repassar essa obrigação do que entrar na justiça para não pgar ECAd nessas hipóteses.
    Aí nós não vamos buscar o judiciário por causa de cem, duzentos reais e pagamos para não nos aborrecer.
    Festa de casamento/aniversário são eventos familiares fechados e sem intuito de lucro. É um absurdo a exigência de pagamento ao ECAD…

  12. Paulo Ricardo disse:

    Bom dia minha duvida é a seguinte se alguem poder me ajudar

    Nos do quinto semestre de administração da faculdade unir de rondonopolis qeriamos saber se somos obrigados a efetuar o pagamnto do ecad. pois temos que promover um evento cujo nome é o enad – encontro de administradores, a renda desse enad com preujuizos e lucros o que der cai em pro- formatura, nos como alunos formandos temos q pagar o ecad sim ou não e porque?

    se algum poder nos ajudar….muito obrigado

  13. Cíntia Costa disse:

    Olá, Paulo.

    Pelo que pesquisei, em formaturas deve-se sim pagar pela taxa. A razão é dada pelo ECAD é que nos beneficiamos da música e, dessa forma, temos de pagar aos seus autores (que recebem repasses do ECAD).

    Como não sou especialista em direito autoral, indico duas advogadas que atuam na área e podem lhe dar maiores explicações: Eliane Abrão ([email protected]) e Andreia Tozetto ([email protected]).

    Espero ter ajudado.
    Um abraço e parabéns pela formatura!

  14. Paulo Ricardo disse:

    Bom Dia Cintia

    Eu d novo
    vou te pergundar tirando uma duvida, as duas bandas que irão tocar no evento nos conseguimos como doaçao das duas, pq sao conhecidos dos alunos como amigos, e o evento não é d show, é encontro d palestras e somente no ultimo dia que vai ter no final o dois show mais coisa rapida de 2 hs pras duas sendo uma hs para cada uma coisa rapida, minha duvida é a seguinte mesmo sendo doaçao tbm tem que pagar itaum ????

  15. Andre disse:

    Cálculo da taxa do ECAD.

    Nao posso acreditar que para uma festa de casamento em salao alugado, com dj, o valor da taxa é igual a 15% do valor de locacao do espaco. Se vc realizar a mesma festa (numero de convidados, tamanho do salao, horas de duracao, até mesmo tocar as mesmissimas músicas com o mesmo dj) em um salao que o aluguel custa R$ 1.000 a taxa é de R$ 150, se o outro salao (poderia até ser o mesmo e você negociar mal) custar R$ 20.000 a taxa cobrada será de R$ 3.000!!! Um verdadeiro ABSURDO!!! Nao posso acreditar que a leia brasileira permita tal disparidade.

    O ECAD virou sócio do salao. Você paga um aluguel de salao mais caro por conta de ar condicionado, estacionamento, seguranca, localizacao, estrutura de cozinha e banheiros, vista…. e tem que pagar aos músicos por isso??? Francamente, isso é ROUBO!!!!

  16. oi td bem?
    fiz um evento recentemente, onde só foi tocado musicas eletronicas internacionais… nenhuma musica brasileira…
    e me obrigaram a pagar uma taxa do ecad…
    queria saber se sou obrigado a pagar…
    pq internacionalmente ninguem recolhe essa taxa.. e o ecad nao vai nos estados unidos pagar os autores…
    Isso é um Roubo?

  17. Sidney disse:

    A polêmica em torno das obras internacionais não procede porque a cobrança do ECAD dos direitos autorais dos artistas estrangeiros decorre de contratos de representação recíproca firmados pelas associações que integrma o ECAD com associações estrangeiras em todo o mundo.
    Afinal, quem poderia achar que músicas, da Madonna e U2, por exemplo, pudessem ser tocadas no resto do mundo sem o pagamento dos direitos autorais? Será que nossos artistas, como Tom Jobim, por exemplo, não receberia direitos autorais do estrangeiro em razão da execução de suas obras nos outros países?

  18. Roberto Ferigato disse:

    Se este direito recolhido fosse destinados a nós, a arrecadação deveria ser pelo nosso nome, nome da obra autor inteprete, a exigencia do roteiro musical, no entanto isso não acontece no momento da cobrança, eles querem apenas o dinheiro sem destino, sem a nossa assinatura.
    É isso que esta causando desconfiança entre os empresarios, o direito autoral não pode ter cara de propina,( é um direito nobre), é propriedade do autor e não do Ecad, portanto tem que constar o nosso nome na arrecadação, acoooorda Brasil.

  19. Braulo Dj disse:

    Galera, isso ai, é exatamente um roubo, eu como dj e dono de empresa de som tenho que pagar sempre o ECAD.
    Gostaria de saber se todos os valores recadados pelo ECAD é repassado para os musicos.
    Veja esse exemplo:

    Toco em uma Rave e aí bate o ECAD, eles pedem o recolhimento da taxa
    digo que nao recolhi, então falam que vao multar, eu logo mostrei que estava sendo executado musica simplesmente internacional e proprias
    dai o fiscal pede para ver os rotulos das musicas e vai embora.

    É um ROUBO ECAD….

  20. Thais disse:

    Isso é ridículo!!! Um professor meu fez uma apresentação das músicas DELE. O ecad foi lá e fez ele pagar a taxa, mesmo sendo dele, alegando q depois seria devolvido!!! Pergunta se foi!!!! tá até agora esperando!!!!

    Um casamento não é algo público! E nem coletivo, pois não se pode comprar entrada para o casamento… quem está no casamento são familiares, então ao meu ver é sim um evento familiar e privado!

  21. Vilson disse:

    O legislador brasileiro deveria definir claramente quem é o responsável e definir algum tipo de tabela de valores a serem pagas pelos direitos autorais. Do jeito que está vejo como abusivos os atos do ECAD. Não há garantias nem para os autores nem para quem deve pagar.

  22. Rodrigo disse:

    É muito atrevimento cobrar a taxa sobre execução de músicas em um casamento e ainda por cima alegar que “se paga pela comida, bebida, etc.” – analogia das mais ignorantes ignorantes.O art. 68 fala em “execuções públicas”. Casamento não é aberto ao público, PONTO!

    “Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas (…) composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em (…) execuções públicas.”

  23. Cíntia Costa disse:

    Oi Rodrigo, obrigada pelo comentário 🙂

  24. frank disse:

    bom em meu ponto de vista,
    ecad em festa de casamentos, aniverssario,( festa familiares ) não pode ser cobrada por se tratar de recesso familiar , os convites não estão aberto ao publico mas sim os familiares, os noivos podem fazer um sua residencia ou ate mesmo locar um espaço para efetuar sua festa, ai que vem a duvida locou o espaço publico, mas a partir do momento que esse espaço foi locado para o noivo ou noiva , naquele periodo em diante ate o termino da festa não e mais publico e sim o recesso familiar dos noivos que receberão seus amigos para sua festa grifo> os convites não estão aberto ao publico mas sim a seus parentes e amigos, portanto não justifica a cobrança

    Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas (…) composições musicais ou lítero-musicais e
    fonogramas, em (…) execuções públicas.

  25. Douglas disse:

    Boa tarde!Ainda vejo que há muita divergência quando a questão é direitos autorais.Quanto a musicas utilizadas em festa rave algumas criações já estão sendo protegidas ai deve haver o recolhimento e se houver criação propia do dj ele poderá informar ao Ecad para isentar tal cobrança se assim o permitir.

  26. João da Silva disse:

    Estou fazendo a recepção do meu casamento em um salão de um hotel. O pessoal do hotel já me disse que paga ao ECAD um valor mensal de R$ 498 por conta de direitos autorias de músicas executadas dentro do hotel, e ainda assim o ECAD quer me cobrar R$ 914 pela música que vai ser tocada na festa.

    Isso não seria cobrar duas taxas pela mesma coisa ?? Um abuso total !!!
    Bando de f.d.p esse ECAD !

  27. susana disse:

    Sou radialista e estudante de jornalismo. Não entendi como esse repasse é feito. afinal como é controlado quais musicas tocara numa festa de casamento? tem que passar o roteiro musical antes? (ridiculo). Isso não funciona. Numa festa de casamento as pessoas pedem para tocar várias musicas , inclusive internacionais. Então como é feito o repasse de direitos autorais, como se sabe quais musicas tocou para repassar para os devidos autores o valor correspondente?!!! lamentavel

  28. Claudio Ramos disse:

    Como podemos estar pagando para tocar uma musica ou mesmo 10 delas se estamos divulgando o Cantos ou Banda? Quando eles querem que toquem em rádios e/ou TV eles pagam pra isso, a menos quando são convidados e/ou contratados pela emissora para apresentar seu show, nesse caso eles recebem, já compramos CDs e outros para ouvir e ainda pagar Direitos Autorais eu acho muito.
    Não acredito que uma casa de show tenha que pagar um percentual pela quantidade de pessoas que estão ali para se divertir e ainda ouvir as musicas que gostam de seu cantor preferido e ainda ter que pagar D.A. se estão divulgando-os…
    Que absurdo, o que temos com a vida financeira deles se já ganham com a venda dos CDs???
    Isso é minha opinião.

  29. francisco disse:

    Bom dia!
    Estou ajudando um amigo a organizar uma confraternizacao entre os funcionarios da sua rede de farmacias, ou seja, nao tem nenhum fim lucrativo. Ele e obrigado a pagar a taxa do ecad? Se a resposta for sim, qual o valor para 400 pessoas aproximadamente.
    Obrigado!
    Francisco.

  30. Silmara disse:

    Gostaria de esclarecer uma dúvida… para quem repassam se o ECAD não sabe que músicas tocam no evento? Acho um absurdo… trabalho em um espaço de eventos e escuto diversas reclamações!

  31. Aline disse:

    Olá,

    Acho absurda nós consumidores pagarmos a taxa de 15% sobre o valor do salão, a taxa é absurda e de qualquer forma como esse valor será repassado ao cantor?? Até o presente momento o ECAD nem o salão de festa me solicitou uma lista das músicas a ser tocadas no casamento, para mim é mais uma forma de tirar dinheiro de nós pobres consumidores!
    Ao entrar em contato com o ECAD, fui informada de que a taxa é repassada ao espaço alocado e não ao locatário ou seja deveria ser de responsabilidade do espaço pagar a taxa e não nós ou estou enganada??

  32. Cíntia Costa disse:

    Oi, Aline! Sim, a responsabilidade era pra ser dos buffets, mas os espertinhos colocam no meio do contrato que os noivos terão que pagr. Vale brigar antes de assinar! Beijos.

  33. Rayssa Modina disse:

    Agradeço e muito pelas informações. Estou para fechar um espaço para o meu casamento, além do absurdo do preço na local do espaço tenho que pagar 2.500,00 de ECAD, trabalho com isso e estou brigando para não pagar, já sabia, só que mesmo assim me vi na obrigação de ligar na frente dos responsáveis pelo espaço no ECAD e eles dizerem que essa taxa é paga pelo empreendedor e não o consumidor. É chato isso, estamos lidando com sonhos e vem essas taxas sem nexo, o pior e mais triste de tudo é que muitas pagam por isso por falta de informação. :/

  34. Leandro Oliveira - Advogado disse:

    Taxa cobrada em festa de casamento pelo ECAD é ilícita, procure um advogado “NÃO PAGUE”, a festa de casamento é um evento de cunho íntimo, não lucrativo, e portanto incabível a cobrança de taxas pelo ECAD, faça valer os seus direitos e NÃO PAGUE.

  35. Christina disse:

    Tem que pagar, até porque hoje em dia são os artistas que estão pagando para que assistam seus vídeos. CDs nem existem mais. Os compositores, coitados, estão desaparecendo, é só falar “bate a bunda no chão”
    virou uma bagunça. Então, se paga pelas boas músicas antigas de compositores que as vezes vivem somente dessa arrecadação que chega ate eles após passar pelo Ecad e depois pela distribuidora…

  36. Cíntia Costa disse:

    Ótimo ponto de vista, Christina.

  37. Sidnei disse:

    Ola, mas que teria que pagar as taxas não seria os artista, ate porque eles estão recebendo para isto, assim como exemplo sou técnico e tenho que pagar minhas taxas

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