Habilitação para casamento: o que é e como funciona

Casamento civil em cartório bonito. Foto: Nadalin Fotografia.
Casamento no cartório. Foto: Nadalin Fotografia.

O primeiro passo para se casar no civil é encontar o cartório correto. O segundo, dar entrada na papelada, a famosa habilitação para casamento. Neste artigo, vamos explicar o que é, quais são os documentos necessários e como funciona tudo.

Documentos necessários

Documentos dos noivos ou noivas

Todos os noivos e noivas

RG e CPF são dois documentos que todos os noivos e noivas precisam apresentar ao dar entrada na habilitação de casamento. Além disso, devem apresentar outros documentos dependendo de algumas variáveis, conforme explicamos abaixo.

a) Solteiros: certidão de nascimento

  • Certidão de nascimento

b)Viúvos:

  • Certidão do casamento anterior
  • A certidão de óbito do cônjuge falecido (original ou cópia autenticada)
  • Certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos). Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime da separação obrigatória de bens.

c) Divorciados

  • Certidão do casamento anterior com averbação do divórcio, em que deve constar a partilha de bens ou a inexistência de bens a partilhar (se esse dado não constar da certidão, será preciso levar a certidão da Secretaria do Fórum onde tramitou o divórcio ou documento equivalente que contenha essa informação). Caso esse documento não seja apresentado, o casamento vai ser realizado sob o regime da separação obrigatória de bens, obrigatoriamente.

d) Menores de 18 anos e maiores de 16

  • Noivos e noivas menores de idade (menos de 18 anos completos e maiores de 16) devem comparecer ao cartório acompanhados do pai e da
  • Caso seja órfão, deverá comparecer acompanhado do(a) tutor(a) legalmente nomeado(a).
  • No caso de noivo ou noiva menor de idade órfã(o) ou que tenham o consentimento dos pais suprido pelo juíz, o regime de bens será obrigatoriamente o de separação obrigatória de bens

e) Menores de 16 anos

  • Alvará de suprimento de idade fornecido pelo juíz da vara da família.
  • Em casamentos em que um dos dois ou o casal for menor de 16 anos, o regime será obrigatoriamente o de separação obrigatória de bens.

f) Estrangeiros

Documentos das testemunhas do casamento

Para dar entrada na habilitação para casamento, o casal deverá levar consigo duas pessoas que atuarão como testemunhas. Isso significa que serão as pessoas que poderão atestar que vocês não tem impedimentos legais para se casar.

As exigências para ser testemunha de casamento são:

  • Conhecer pessoalmente os noivos (podem ser parentes, mas não é obrigatório que sejam)
  • Comparecer no dia da entrega dos papéis no cartório
  • Ser maiores de idade
  • Apresentar documento de identidade

Prazo da habilitação para casamento

O prazo entre a abertura do processo e a habilitação para casamento (também chamado de preparação de papéis) é de, normalmente, 30 dias.

Depois que a certidão de habilitação para casamento é emitida, os noivos tem um prazo de até 90 dias para realizar o casamento. Isso significa que, passado esse período, caso não se casem, podem perder a habilitação e precisarão repetir o processo para obter uma nova.

Certidões

É importante ressaltar que a maioria dos cartórios exige que as certidões sejam originais e recentes, ou seja, expedidas até 90 dias antes da entrada do pedido de habilitação para casamento.

Concluindo, é “só” isso, noivinhos e noivinhas! Parece bastante coisa mas, lendo com calma, vão ver que não é tão complicado assim… Espero que esse artigo tenha sido útil e, se você passou por esse processo, conte aqui nos comentários!

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