Tipos de regime de bens de casamento
Na ocasião do casamento civil, os noivos devem escolher um regime de bens. Conheça quais são os tipos segundo a legislação brasileira.
Foto: Nadalin Fotografia.
Regime de Comunhão Parcial de Bens
É quando os noivos decidem que tudo que for adquirido por eles após o casamento pertence aos dois, enquanto todos os bens pertencentes a cada um antes do casamento continuam sendo individuais (exceto bens recebidos como doação ou herança, que são individuais). Este é o regime de partilha de bens padrão.
Regime de Comunhão Universal de Bens
Todos os bens presentes e futuros dos noivos passam a pertencer aos dois (incluindo bens recebidos como doação ou herança, que são individuais, a não ser que tenham cláusula de incomunicabilidade). Ao optar por este regime, o casal deve apresentar no cartório uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada em Tabelionato de Notas, com a declaração de todos os bens que possuem.
Regime de Separação de Bens
Tudo que o marido e mulher já possuíam antes do casamento continua sendo individual, e tudo que adquirirem após o casamento será exclusivo de quem comprou. Também é necessário apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
Regime de Participação Final nos Aquestos
É bem parecido com o regime de comunhão parcial de bens. Enquanto o casal for casado, considera-se que os bens comprados por cada um são individuais (como na separação de bens). Porém, no caso de divórcio, esses bens passam a ser comuns aos dois e divididos – cada um tem direito a metade.
Regimes de Bens Livremente Ajustados
Nesta modalidade, os nubentes tem liberdade para elaborar seu próprio regime de divisão de bens como for melhor para eles. Podem determinar quais bens serão comuns ou individuais, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, sempre respeitando as normas legais.
Fontes e mais informações sobre regime de bens de casamento
– Artigo 1.639 da lei 10.406 do Código Civil.
– Regime de bens para leigos
– Regime de bens – Cartório Jardim América
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